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View Full Version : PEC - Porque É Calamitoso


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jleandro
13-07-2003, 23:52
este novo imposto é mais uma vergonha e afronta às empresas que sempre cumpriram as suas obrigações fiscais.

este fds dei-me ao trabalho de me informar sobre o PEC:

1 - o pagamento por conta, incide sobre os proveitos, exactamente 1%
2 - este valor é "avançado" pelos contribuintes em várias fases.
3 - as contas são acertadas com a apresentação do Modelo 22, ou seja em 31 de Maio de cada ano.
4 - se na altura o contibuinte tiver pago mais que aquilo que deveria, só ao fim de 4 anos pode pedir a devolução desse dinheiro.
5 - para pedir essa devolução tem que se sugeitar e PAGAR uma auditoria às contas.

este PRIMOR que descrevo nos últimos 2 pontos é uma ROUBALHEIRA, sem qualquer ponta de vergonha e é de facto O IMPOSTO MAIS INCRÍVEL E ARBITRÁRIO que se pode imaginar.

vejam bem o cinisto e a roubalheira de ao fim de 4 anos quem reclamar levar com uma INSPECÇÃO e TER QUE A PAGAR

tenho visto muita coisa no que diz respeito a faltas de respeito e abusos da administração central sobre os cidadãos e sobre os contribuintes, mas como isto pensava impossível.

infelizmente a discussão públida do assunto só incidui sobre os problemas dos taxistas, que parecem ser para a ministra os grandes fugitivos ao fisco, JÁ QUE MAIS UMA VEZ AS PROFISSÕES LIBERAIS NÃO SÃO ATINGIDAS, ficam de fora, para esses não há PEC.

chama-se a isto JUSTIÇA SOCIAL E FISCAL.

Sansão
14-07-2003, 06:44
E Restauração E Lojas de Informatica e afins....E prestação de serviços Construçao Civil E Reparação de Electrodomésticos!!!enfim como são em nome individual e não há recibos porque não interessam ao cliente!!!

E Oficinas de automóveis e Stands de venda semi clandestina...


Mas oh meus SRs a economia port. é ,foi e será maioritáriamente ,paralela e clandestina,porque senão a taxa de desemprego não estava nos ,oficiais 6% mas sim a mais de 30%!!!!!

MrChance
14-07-2003, 08:10
Agora estou no trabalho e não tenho tempo, mas a situação não é bem como tu pensas Leandro. Logo pela fresca mando uns bitaites sobre o funcionamento do PEC. Se me esquecer, faz o favor de me lembrar.

jleandro
14-07-2003, 08:30
MrChance

assim que poderes...

agradeço que me esclareças

dudu
14-07-2003, 13:36
...com expectativa os esclarecimentos do MrChance, já que também fomos premiados com um convite da Manela para ajudar o País ("$#"#!$#$"&$%/%) :mad:

Pelos vistos, os ENI's (pelo menos alguns) também vão pagar...

ER

gatsby
14-07-2003, 16:55
vou deixar ao chance o inicio desta discussão, porque a parte técnica não é muito simples, falo do calculo do valor a pagar, a formula é meio estranha.

o que acontece nesta nova tranche 'por conta' dos lucros é que ela é cega e não considera a margem bruta onde a empresa se insere.

assim sendo, uma empresa de prestação de serviços sem compra/venda de mercadorias é favorecida em relação ao grossitas que hoje lutam com margens mínimas. (eu que o diga).

tenho no entanto uma opinião 'curtida' nisto tudo: as empresas vão em grande maioria (falo das 'famosas' que não pagam népias...) dar o lucro necessário para pagar o pec... a ver vamos.

a pec é má porque é cega.
agora o que me estranha é ver um maralhal enorme por aì a vociferar contra a pec, não entendi ainda porquê?
então não queriem que as empresas pagassem de qq. geito?

vão ver o resultado.
e depois venhma dizer que este é um governo de direita...

hehehehe

rio de quê?

http://www.magnumphotos.com/c/htm/%2E%2E/%2E%2E/LowRes/lon/TR3/HUD/OAPR8TR/LON5687.jpg

jleandro
14-07-2003, 17:00
o problema do governo já não é ser de direita ou de esquerda

o problema é ter dinheiro ou não: é o Déficit Público : é o não querer dizer a Bruxelas que as contas foram todas mal feitas, ou não foram sequer feitas.

MrChance
14-07-2003, 18:08
Eh, lá... tanta gente sentada na plateia à espera...
Ainda estou a trabalhar. Vou agora sair, mais uma hora para chegar a casa, um beijinho nas minhas mulheres, três garfadas à pressa, resultados do dia de hoje mais a reposta a este post: 23:00 horas! Tenho de caprichar, né?
Podem ir comer umas sandes e uma Sumol, eheheheh.

MrChance
14-07-2003, 22:49
Vamos lá a ver se consigo explanar alguns considerandos sobre o PEC (Pagamento Especial por Conta) de IRC, tão maltratado pela comunicação social.
Primeiro, simplísticamente “falando”, o IRC incide sobre o resultado líquido fiscal (resultado líquido contabilístico ajustado positiva ou negativamente em função da reclassificação de custos e proveitos por considerandos de ordem fiscal). A este Resultado Líquido Fiscal, deduzidos os prejuízos fiscais de anos anteriores, temos a Matéria Colectável, ou seja, o quantitativo sobre o qual se vai aplicar a taxa normal de IRC (30%). Ao valor obtido da multiplicação da taxa, chama-se Colecta.
Este breve e simples preâmbulo tem a única pretensão de enquadrar os conceitos de resultados, matéria colectável e colecta.
Anualmente, até 31 de Maio procede-se à auto-liquidação de imposto, contra a entrega da declaração de rendimentos do ano anterior, mod. 22, entrando em conta, para efeito de pagamento ou recebimento (tal e qual como nas nossas declarações individuais), com os valores já pagos por conta deste imposto, que, anteriormente à existência dos PEC, eram apenas os pagamentos por conta efectuados em Julho, Setembro e Dezembro (apenas efectuados se tivesse havido colecta – consequentemente, matéria colectável – no exercício anterior). Existem outros valores a deduzir à colecta, como são as retenções na fonte efectuados por terceiros, mecanismos de compensação de dupla tributação nacional e internacional, mas para este post só vamos falar de pagamentos por conta.
Dada a existência, reconhecida por todos os sectores da sociedade, de evasão fiscal geral, em que a maior parte das empresas não paga IRC, devido a apresentarem prejuízos crónicos, o (des)governo instituiu em 1998 o pagamento especial por conta (PEC), cujo valor era determinado multiplicando 1% pelo volume de negócios (VN), com o mínimo de 100 contos (500 euros) e o máximo de 300 contos (1.500 euros), sendo deduzidos a esse valor o montante dos pagamentos normais por conta, efectuados no ano anterior. O PEC seria (e foi) pago em duas tranches, em Março e Outubro.
Ainda houve alguma relutância e reacções negativas, mas, dados os valores relativamente irrisórios, todos se conformaram.
A coisa azedou este ano, quando na aprovação do OE para 2003, o nosso (des)governo aumentou os limites do PEC de 1.250 euros (mínimo) para 200.000 (!!) euros (máximo), com a agravante da taxa de 1% não ser calculada sobre o volume de negócios e sim sob a totalidade dos proveitos (incluindo, assim, os proveitos financeiros, extraordinários e outros proveitos operacionais). Aqui, sim, caiu o Carmo e a Trindade, principalmente quando se aproximou a data fatídica para o primeiro pagamento, Março.
Vai daí, dada a reacção generalizada de desaprovação, face à fixidez da aplicação geral do PEC à totalidade dos proveitos, sem que fossem tidas em conta as particularidades de cada negócio e ao valor elevado do seu limite máximo (200.000 euros), levou o (dês)governo a adiar o 1º pagamento para Junho.
Entretanto, já a culminar este prazo, estando ainda em dúvida inúmeros aspectos de proveitos a serem excluídos do cálculo do PEC, foi adiado em termos definitivos para 15 de Julho, com alterações na regra de cálculo, conforme segue:
PEC provisório = 1.250 >= 1% dos Proveitos do ano anterior <= 200.000 – Pags. conta ano anterior
Caso este valor seja superior a 1.250 euros, o excedente sobre este valor será multiplicado por 20%.
Assim, em Julho e Novembro, serão pagos 1.250 euros mais 20% do excedente, que no limite máximo será: 1.250 + (200.000 – 1.250) x 20% = 41.000. Assim em Julho, na pior das hipóteses, pagar-se-ia 20.500 euros e, na melhor, nada, porquanto se os pagamentos por conta do ano anterior forem superiores ao valor determinado para o PEC, não há lugar a qualquer pagamento. Os restantes 80% do excedente serão pagos em Fevereiro de 2004, se (e só se) houver colecta contra a qual esse pagamento possa ser abatido. Ou seja, grosso modo, não se pagarão os 80% se a colecta for inferior ao valor já pago.
Bom, depois deste arrazoado todo, que espero alguém entenda (se não, que apite que a gente desenrasca uns textos feitos por quem sabe mais), vamos aos considerandos éticos, económicos e financeiros.
Em princípio, não olhando para cada empresa em particular, porque aí teremos vários casos de injustiça flagrante, as empresas constituem-se, mediante um determinado investimento para que cumpram um objecto económico-financeiro, tendo em vista serem rentáveis e remunerarem os detentores do capital. Se, por vicissitudes do mercado, do produto/serviços comercializados ou por outras razões a empresa não é, anos sucessivos, rentável, porventura não será viável e deveria deixar de existir. O problema aqui é que, por mecanismos perversos (os contabilistas sabem que o governo sabe que os empresários sabem que os contabilistas sabem…) a contabilidade não reflecte a realidade económico-financeira das empresas, levando a que tenham cronicamente prejuízos, não pagando, consequentemente IRC (seja por conta, seja na auto-liquidação). Ao longo dos anos nada se fez, seja por sensibilização dos sujeitos passivos, por moralização das acções dos governos ou por adequação da máquina fiscal. Resultado: quase todas as empresas dizem que estão de tanga. E não estão. O PEC não é justo, porque é rígido (ou cego, como diz o Gatsby). Não é justo porque não analisa cada empresa a fim de poder aquilatar da sua capacidade real. Não é justo por ter um valor que poderá ser elevado para inúmeras micro-empresas. Mas, meus amigos, não é injusto por poder ter retorno, por via da dedução à colecta, assim a empresa tenha lucros. Não é injusto, porque, considerando-o no limite, 200.000 euros, corresponde a proveitos totais (se não tiver havido ajustamentos) de 20.000.000 euros. E aqui não estamos a falar de micro-empresas, pois não? E sucessivamente deficitárias? Ooops. Reparem que o limite de 41.000 euros a pagar em 2003 (valor máximo) corresponde a proveitos de 20.000.000. A proveitos de 2.000.000 euros (10%), valor ainda elevado, corresponderá, no limite, a PEC de 5.000 euros, sendo 2.500 euros em Julho. E podemos continuar por aqui com estas contas.
Ao fim de quatro anos a empresa continua deficitária e não consegue recuperar os valores pagos de PEC: Solicita o reembolso e submete-se a uma fiscalização pela DGI (Direcção Geral de Impostos) paga pelo contribuinte. Aqui, o único aspecto que acho incorrecto é que o valor da fiscalização deveria ser reembolsado ao contribuinte caso os serviços fiscais não conseguissem demonstrar quaisquer irregularidades. De resto, não vejo inconveniente.
O problema nestas coisas em particular, como na vida em geral, é que também costuma pagar o justo pelo pecador e, no nosso país isso é regra. Mas sabem uma coisa, quando o PEC surgiu, com valores entre 500 euros e 1.500 euros, a maior parte das empresas (pequenas) que eu conheço, começaram a dar pequenos lucros para conseguirem recuperar o PEC pago. Sintomático, não?
A maior crítica que faço ao actual regime, aprovado no último OE, apesar de mitigada com as alterações ultimamente efectuadas, é ao valor um pouco elevado elevado do limite máximo e, se mesmo assim o quizessem manter ou, quiçá, aumentar, que fizessem um estudo por sectores das empresas a fim de terem em conta as suas particularidades, como margens de negócios, formas de contabilização dos proveitos, etc..
Escrevi este texto de uma assentada, pelo que, não sendo perito fiscal, poderá ter sido dada alguma calinada ou menor clareza na exposição, pelo que estão à vontade para criticar e comentar.
Ufaaaa…

liberal
14-07-2003, 23:07
caro MrChancer concordo plenamente com a análise e esclarecimentos efectuados mas por outro lado, como é possível existir empresas com prejuízos fiscais anos após anos, quem lida no meio fiscal e contabilistico sabe que não é bem assim, claro que não, por outro lado temos um fisco que é um desgoverno total.

Por outro lado, o pressuposto do PEC é que uma empresa para existir tem que no seu volume de negócios (proveitos) contabilizar 1% apenas um por cento para pagamento de impostos, o que é irrisório, a lei é cega, claro que sim, penaliza uns beneficia outros naturalmente

precisamos em Portugal de um sistema fiscal americano, claro que sim,

precisamos do controlo das contas bancárias, claro quem sim,

quando todos pagarem o que devem todos pagamos pouco

sabem como a administração fical pode contabilizar os carros lavados, pelo consumo de água,

os almoços e jantares servidos, pelos guardanapos

etc etc etc haja vontade política de fazer o correcto e não de roubar os contribuintes

MrChance
14-07-2003, 23:19
Atenção Liberal, que 1% dos proveitos pode não ser irrisório. Empresas em sectores com margens muito apertadas poderão ter dificuldades. Imaginemos que a margem operacional é 3%, significando que os Resultados Operacionais representam 3% dos Proveitos Operacionais. 1% dos Proveitos seriam 33,33% dos Resultados. A bitola de 1% dos Proveitos poderá não ser a mais indicada.
Off-topic, para os mais distraídos, não tenham pena das empresas com margens muito apertadas, porque tudo depende do turnover (rotação) de existências ou prestações de serviços.
Vou-me deitar que já estou a delirar....

Patacôncio
15-07-2003, 00:00
Grande Mr. ...

Algumas coisas concordo com o que tu dizes. Na globalidade está preciso. Mas eu sou contra o PEC.

Eu acredito no Estado de Direito. Que é taxativo : cabe ao Estado provar a culpabilidade de um suspeito de qualquer crime ou ilicitude.

Com o PEC é o contrário: cabe à empresa provar que é séria.

Ora, na minha opinião, é uma aitude anti-Liberal, anti-económica e acaba por beneficiar o infractor.

Relembro que só os regimes totalitários é que costumam desconfiar de todo e qualquer cidadão, tendo este que provar a sua inocência ! :confused: :confused: :confused:

Eu sou contra o PEC, não por questões fiscais, mas simples filosofia de vida : eu detesto o estado e o totalitarismo estatal, que pretensamente está a defender o "interesse público ou colectivo", mas acaba por ser um "monstro" com vida própria e que acaba por escapar às mão do "criador", a Sociedade.

Relembro a minha máxima : o Estado é um instrumento da Sociedade e não o contrário.

Se o Estado quer apanhar os infractores, invista na investigação e fiscalização, criminalize mais a fuga ao fisco e crie uma Poícia Fiscal. Mas por amor de Deus, eu não quero ser visto como suspeito perante o Estado. Cabe ao Estado provar a minha inocência e a Presunção da Inocência é uma conquista da Humanidade.

Nem vou discutir os méritos e deméritos do PEC. Todos têm ideia do que penso da fuga ao fisco. Mas não troco valores morais e príncipios importantes pela eficiência económica e fiscal, só porque o Estado é azelha e mal gerido.

E como detesto o Estado...

PS Um tipo tem que ter cuidado ao lutar contra o PEC. Qualuqer dia o Louçã acusa-nos de beneficiar os "ricos" e infractores ! ehehhehehheheh

PS II Fosse esta medida mais aplicada por um governo de Esquerda e ... hohoohooohohoooh

jleandro
15-07-2003, 07:15
obrigado MrChance

no essencial, e no que me importava discutir quando lancei este tópico, as razões da minha discurdância mantêem-se válidas:

- é perfeitamente injusto e discricionário obrigar a empresa "reclamante" a pagar uma inspecção às suas contas, ainda por cima não sabe quanto vai pagar. Vem na linha doutras atitudes ditatoriais que o Estado costuma tomar, como aquela de exigir cauções bancárias a quem pede devolução de Iva, porque a máquina Estatal não é eficiente.

- no caso desta Ministra, ainda é pior porque eu lembro-me bem do barulho que fizeram, daquilo que disseram quando o governo do PS se lembrou desta coisa do PEC

- aliás esta ministra tem tido um comportamento vergonhoso, também me lembro bem do que ela disse na QAssembleia quando o anterior governo absorveu o Fundo de Pensões do BNU, para ela agora ter feito o mesmo com o fundo de Pensões da CGD

é uma vergonha

não têem respeito por eles próprios, e a credibilidade da ministra desapareceu por completo.

dudu
15-07-2003, 13:07
...para o Mr Chance, que para mim as Finanças ainda não me esclareceram totalmente :

- Os ENI's (antigos Empresários em Nome Individual, agora enquadrados no Regime Simplificado - 35% de dedução à cabeça para efeitos de cálculos da matéria colectável para efeitos de IRS)
quando estão ao serviço permanente de uma só Empresa, a Recibos Verdes e com retenção na fonte de IRS à cabeça de 20%, também deveriam ser abrangidos por estes PEC ???

É o caso da minha mulher, que tem uma factura de 260 EUR para liquidar HOJE...

Obrigado, Chance, por uma resposta

Um abraço

ER

MrChance
15-07-2003, 13:27
Dudu, desconheço que os PEC se apliquem aos sujeitos passivos individuais. Não confundir PEC com os Pagamentos por Conta Normais, que conforme o artº 102º do IRS, o seu 1º pagamento é em 20 Julho:

Artigo 102.º
Pagamentos por conta
Anterior Artigo 95.º
1 - A titularidade de rendimentos da categoria B deter-mina, para os respectivos sujeitos passivos, a obrigatoriedade de efectuarem três pagamentos por conta do imposto devido a final, até ao dia 20 de cada um dos meses de Julho, Setembro e Dezembro. (Redacção dada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE)
2 - A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 85% do montante calculado com base na seguinte fórmula:

C × RLB - R
RLT

(Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 14-C/2001, de 31.07)
em que as siglas utilizadas têm o seguinte significado:
C = colecta do penúltimo ano, líquida das deduções a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º, com excepção das deduções constantes nas alíneas b) e c);
R = total das retenções efectuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B;
RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B;
RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.
3 - O valor de cada pagamento por conta, resultante da aplicação do disposto no número anterior, arredondado por excesso para euros, é comunicado aos sujeitos passivos através de nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao penúltimo ano, sem prejuízo de aviso a enviar durante o mês de Maio do ano em que os pagamentos devam ser efectuados, não sendo exigível se for inferior a € 50,00. (Redacção dada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE)
4 - Cessa a obrigatoriedade de serem efectuados os pagamentos por conta quando:
a) Os sujeitos passivos verifiquem, pelos elementos de que disponham, que os montantes das retenções que lhes tenham sido efectuadas sobre os rendimentos da categoria B, acrescidos dos pagamentos por conta eventualmente já efectuados e relativos ao próprio ano, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido;
b) Deixem de ser auferidos rendimentos da categoria B.
5 - Os pagamentos por conta podem ser reduzidos pelos sujeitos passivos quando o pagamento por conta for superior à diferença entre o imposto total que os sujeitos passivos julgarem devido e os pagamentos já efectuados.
6 - Verificando-se, pela declaração de rendimentos do ano a que respeita o imposto, que, em consequência da cessação ou redução dos pagamentos por conta, deixou de pagar-se uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, há lugar a juros compensatórios se a liquidação do imposto do penúltimo ano tiver sido efectuada até 31 de Maio do ano em que os pagamentos por conta devam ser efectuados e os sujeitos passivos se mantiverem integrados no mesmo agregado, sendo para o efeito a importância considerada em falta imputada em partes iguais ao valor de cada um dos pagamentos devidos.
7 - Os juros compensatórios referidos no número anterior são calculados nos termos e à taxa previstos no artigo 35.º da lei geral tributária, contando-se dia a dia desde o termo do prazo fixado para cada pagamento até à data em que, por lei, a liquidação deva ser feita.

Não sei se respondo, mas a que propósito dizes que tens uma factura para pagar? Tiveste alguma notificação?

dudu
15-07-2003, 16:28
...ela teve uma notificação, pela 1ª VEZ este ano - e ela está colectada já à muitos anos - , e ao abrigo deste PEC (penso), já que a data limite de pagamento é hoje ou ontem, não sei bem...

o que eu pensava também era que os empresários individuais e profissões liberais não eram abrangidos...

obrigado

Joker1
15-07-2003, 16:33
Pelo que li até agora neste post mais uma vez se comprova que este Forum é FENOMENAL e tem COMPINCHAS de se lhe tirar o chapéu!!!
Antes levava um livro para as férias. Agora, vou imprimindo alguns posts para ler nas calmas nas férias e de certeza que vai ser tão agradável e muito útil.

Inté

gatsby
15-07-2003, 18:26
como esperava eu o fantástico chance fez um explicação muito completa e muito correcta.

é perigoso o assumir do 1% dos proveitos ser pouco.
como dise já sou 'favoravel' a uma coisa assim porque o resultado vai em muito ser que muitas dests empresas vão atingir este ano o resultado fantástico de lucros que serão igula ao pec que pagaram...

é triste mas é assim.

mas falemos do 1%.

tentemos com dois exemplos 'extremos' demonstrar que ele é perigoso senão explicado.

definamos a empresa :
três funcionários e custos anuais de 75.000.

ficamos assim? ok.

a empresa A é formada por três programadores que vendem o seu serviço. Para atingir um lucro anual antes de impostos de 25.000 € terão de facturar 100.000€ - PEC : 1.000€

a empresa B é uma distribuidora de um produto, do qual tem um margem bruta de 5% das vendas. Para atingir os mesmos 100.000€ de margem bruta terá de vender 2.000.000 €.
ora esta margem bruta é normal e mesmo alta em muitas das empresas portuguesas (não esquecer que é preciso receber o dinheirinho, e isso tem custos, e os bancos são pesados etc, etc.), o problema é que esta empresa terá de PEC : 20.000 €

ou seja, para o mesmo resultado em base de IRC pagou no entanto 20 vezes mais de PEC.

é aqui que está o problema.
o 1% do volume de negócios (já que a enorme maioria da empresas tem outos proveitos que são dispeciendos face a este) pode ser uma armadilha muito grave.

agora o que pode acontecer?
muitas coisas.

a primeira é melhorar o rácio dos 5% mesmo que isso diminua a facturação, o que leva a preços finais mais caros mas menos iva realizado. (vende menos logo menos iva).
a segunda é distribuir de algum modo esta facturação por outras empresas (criação de grupos) o que no entanto diminui a margem...

não é facil a saída e a lógica que vai ser seguida será a de análise sectorial (que o Banco de Portugal tem, aliás).

assim, se cada um pagar pela margem média do sector está favorecido.

é que este pec não ajuda nada ao investimento porque este aumenta de algum modo o custo, logo diminui o IRC logo aumenta a prestação do PEC.

a verdade é que as empresas que pagam IRC e estão 'de bem' com o fisco não têm assim grandes facturas a pagar de PEC. Mas tb. vão repensar o seu modus vivendi...

veremos a médio prazo o que nos vai trazer este 'imposto'

e se puder explicar melhor algo que não tenham entendido, by all means...

Cali
15-07-2003, 19:52
compinchas, vocês são booooooooons !

E eu, aprendi umas coisas !

Obrigadúúúúúú !
:D

MrChance
15-07-2003, 20:09
Gatsby, o teu exemplo marca excelentemente o perigo de se raciocinar de forma indiscriminada face aos proveitos / margens.
:)

jleandro
15-07-2003, 21:40
no meu sector de actividade, e também e pelo menos nas agencias de viagens, 1% é mais que a média de resultados das emmpresas.

em sectores onde se vive de comissões sobre as vendas, e nos casos que referi essa é quase exclusivamente a sua receita, 1% para base do PEC é excessivo e ignorar completamente a realidade de muitas empresas nalguns sectores.

ASNEIRADA DA GROSSA

MrChance
16-07-2003, 08:32
JLeandro, não contradizendo o que disseste, o problema também tem a ver com a metodologia de classificação dos proveitos.
Agências de viagem, por exemplo, se lançarem como proveitos todos os valores que debitam a terceiros por serviços que não vão ser prestados por eles (hotéis, viagens,etc.) levantam esse tipo de problemas. aforma correcta seria apenas considerarem como proveitos a margem/comissão auferida, sendo os restantes valores contabilizados em contas de terceiros apropriadas.
Esquisitices dos contabilistas.

jleandro
16-07-2003, 10:06
MrChance

essa questão está há muiito colocada ao Estado, que não acede às pretensões de quem colocou a questão.

a minha mulher é a técnica de contas responsável pelos servços numa das maiores agencias de viagens que operam em Portugal, e bastante os tem chateado com isso.

MrChance
16-07-2003, 10:47
Mas olha que as agências de navegação, tanto quanto sei, obtiveram luz verde para esse procedimento no que respeita às despesas suportadas localmente por conta dos armadores, que depois são facturadas com uma margem de serviço. Creio que foi pedido um parecer à Comissão de Normalização Contabilística.
O problema que poderá surgir da apreciação deste tipo de pedidos é o controle da exclusão de proveitos daquilo que não o é na realidade, porque senão limpa-se dos proveitos muita coisa.
Talvez o problema esteja na tramitação formal dos débitos aos clientes e das facturas dos hoteleiros.
Esta é uma área onde não pesco puto.

jleandro
16-07-2003, 10:55
MrChance

a situação das Agencias de Navegação é diferente, porque estes actuam em nome dos armadores, e as facturas são emitadas em nome do NAVIO, sendo assim debitadas pelas agencias como: Despesas por conta de outrem.

se assim podesse ser também na minha actividade poderia fazer o mesmo já que qua ndo emito um Título de Transporte estou a fazê-lo por instruções dum terceiro/cliente a quem facturo esse serviço/transporte