Houdini
06-04-2006, 20:18
O Ministério da Saúde propôs hoje a proibição de fumar em recintos fechados e o aumento da idade mínima para a aquisição de produtos de tabaco para os 18 anos.
A proposta, apresentada hoje aos jornalistas e que o ministro da Saúde, António Correia de Campos, sublinhou ser "do Governo", foi já enviada a 30 parceiros para discussão pública, esperando o governante que possa vir a ser aprovada em Conselho de Ministros dentro de dois meses.
Depois desta aprovação, o documento será apresentado sob a forma de uma proposta de lei à Assembleia da República.
O anteprojecto de diploma apresentado agora pelo ministro da Saúde prevê a proibição de fumar nas áreas fechadas dos locais de trabalho, dos estabelecimentos de restauração e bebidas, incluindo os que possuem salas ou espaços dedicados a dança, das unidades hoteleiras e dos centros, galerias e grandes superfícies comerciais.
É igualmente proibido o fumo nos serviços e organismos da administração pública, nos locais destinados à prestação de cuidados de saúde, estabelecimentos de ensino, recintos desportivos e meios de transporte.
Excepções à regra
As excepções à regra surgem na possibilidade de serem criados espaços para fumadores em restaurantes ou bares com áreas destinadas ao público superiores a 100 metros quadrados, em salas de espectáculos, lares, hospitais psiquiátricos, serviços de atendimento a toxicodependentes e instalações fechadas de aeroportos e gares.
Contudo, as áreas destinadas aos fumadores têm de ser "separadas fisicamente das restantes" ou, no caso de se localizarem no interior do edifício, serem "totalmente compartimentadas, disporem de ventilação separada, serem mantidas com pressão negativa e directamente ventiladas para o exterior".
O anteprojecto governamental sobe também a idade mínima autorizada para a compra de tabaco de 16 para 18 anos e proíbe a venda de tabaco através de máquinas automáticas, excepto nos casos em que estas se encontrem dentro de recintos interditos a menores de 18 anos.
Esta alteração foi já anteriormente defendida pela Tabaqueira - a principal empresa produtora de cigarros em Portugal -, que, num documento enviado ao Governo em Novembro do ano passado, e ao qual a Lusa teve acesso, afirmava que o país era dos poucos da União Europeia em que a idade mínima para a aquisição de tabaco era de 16 anos.
A proibição de fumar em todos os recintos fechados já havia sido tentada pelo antecessor de Correia de Campos, o social-democrata Luís Filipe Pereira, numa proposta apresentada em Novembro de 2004.
Porém, a proposta acabou por não se traduzir na legislação aprovada em Fevereiro do ano seguinte pelo então Governo PSD/CDS-PP, que permitia que os restaurantes onde não fosse possível criar áreas específicas para não-fumadores se transformassem em "restaurantes para fumadores".
Esta legislação foi avocada pelo actual ministro da Saúde dois meses depois de aprovada e antes de ser promulgada pelo Presidente da República, com a justificação de ir "avaliar" a legislação sobre a matéria.
Instado pelos jornalistas sobre quais os pontos da actual proposta em que o Governo poderá ceder, António Correia de Campos escusou-se a responder, optando por salientar que se o documento foi colocado em discussão pública "é justamente porque o Governo está aberto a todas as opiniões".
Correia de Campos recusou também considerar esta proposta de legislação como sendo sobre "proibição de fumar", realçando que é um documento "sobre a protecção dos trabalhadores e do sujeito passivo".
Multas para quem infringir a lei
O anteprojecto estabelece multas entre os 50 e os mil euros para os fumadores que infrinjam as regras e entre os cem e os 2500 euros para os proprietários dos estabelecimentos privados e direcções de organismos públicos.
O documento avança com a figura da responsabilidade solidária quanto ao pagamento das multas, que abrange fabricantes, importadores, proprietários de máquinas de vendas automáticas e directores dos espaços onde estas se encontrem instaladas.
A fiscalização da legislação é atribuída pelo Governo à recém-criada Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e é extinto o Conselho de Prevenção do Tabagismo, um órgão consultivo do Ministério da Saúde que há vários anos desenvolvia acções ao nível da prevenção dos hábitos tabágicos em crianças e jovens. Em seu lugar é criado um Grupo Técnico Consultivo, dependente da Direcção-Geral da Saúde.
O novo documento revoga toda a legislação anterior sobre a matéria - a primeira data de 1982 - que, também segundo o ministro da Saúde, "produziu um efeito positivo que pode ser medido pela cessação tabágica em muita gente".
Ainda de acordo com dados mencionados por António Correia de Campos, que adiantou não serem "recentes", 31 por cento dos homens e 18 por cento das mulheres portuguesas fumam.
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1253169&idCanal=21
A proposta, apresentada hoje aos jornalistas e que o ministro da Saúde, António Correia de Campos, sublinhou ser "do Governo", foi já enviada a 30 parceiros para discussão pública, esperando o governante que possa vir a ser aprovada em Conselho de Ministros dentro de dois meses.
Depois desta aprovação, o documento será apresentado sob a forma de uma proposta de lei à Assembleia da República.
O anteprojecto de diploma apresentado agora pelo ministro da Saúde prevê a proibição de fumar nas áreas fechadas dos locais de trabalho, dos estabelecimentos de restauração e bebidas, incluindo os que possuem salas ou espaços dedicados a dança, das unidades hoteleiras e dos centros, galerias e grandes superfícies comerciais.
É igualmente proibido o fumo nos serviços e organismos da administração pública, nos locais destinados à prestação de cuidados de saúde, estabelecimentos de ensino, recintos desportivos e meios de transporte.
Excepções à regra
As excepções à regra surgem na possibilidade de serem criados espaços para fumadores em restaurantes ou bares com áreas destinadas ao público superiores a 100 metros quadrados, em salas de espectáculos, lares, hospitais psiquiátricos, serviços de atendimento a toxicodependentes e instalações fechadas de aeroportos e gares.
Contudo, as áreas destinadas aos fumadores têm de ser "separadas fisicamente das restantes" ou, no caso de se localizarem no interior do edifício, serem "totalmente compartimentadas, disporem de ventilação separada, serem mantidas com pressão negativa e directamente ventiladas para o exterior".
O anteprojecto governamental sobe também a idade mínima autorizada para a compra de tabaco de 16 para 18 anos e proíbe a venda de tabaco através de máquinas automáticas, excepto nos casos em que estas se encontrem dentro de recintos interditos a menores de 18 anos.
Esta alteração foi já anteriormente defendida pela Tabaqueira - a principal empresa produtora de cigarros em Portugal -, que, num documento enviado ao Governo em Novembro do ano passado, e ao qual a Lusa teve acesso, afirmava que o país era dos poucos da União Europeia em que a idade mínima para a aquisição de tabaco era de 16 anos.
A proibição de fumar em todos os recintos fechados já havia sido tentada pelo antecessor de Correia de Campos, o social-democrata Luís Filipe Pereira, numa proposta apresentada em Novembro de 2004.
Porém, a proposta acabou por não se traduzir na legislação aprovada em Fevereiro do ano seguinte pelo então Governo PSD/CDS-PP, que permitia que os restaurantes onde não fosse possível criar áreas específicas para não-fumadores se transformassem em "restaurantes para fumadores".
Esta legislação foi avocada pelo actual ministro da Saúde dois meses depois de aprovada e antes de ser promulgada pelo Presidente da República, com a justificação de ir "avaliar" a legislação sobre a matéria.
Instado pelos jornalistas sobre quais os pontos da actual proposta em que o Governo poderá ceder, António Correia de Campos escusou-se a responder, optando por salientar que se o documento foi colocado em discussão pública "é justamente porque o Governo está aberto a todas as opiniões".
Correia de Campos recusou também considerar esta proposta de legislação como sendo sobre "proibição de fumar", realçando que é um documento "sobre a protecção dos trabalhadores e do sujeito passivo".
Multas para quem infringir a lei
O anteprojecto estabelece multas entre os 50 e os mil euros para os fumadores que infrinjam as regras e entre os cem e os 2500 euros para os proprietários dos estabelecimentos privados e direcções de organismos públicos.
O documento avança com a figura da responsabilidade solidária quanto ao pagamento das multas, que abrange fabricantes, importadores, proprietários de máquinas de vendas automáticas e directores dos espaços onde estas se encontrem instaladas.
A fiscalização da legislação é atribuída pelo Governo à recém-criada Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e é extinto o Conselho de Prevenção do Tabagismo, um órgão consultivo do Ministério da Saúde que há vários anos desenvolvia acções ao nível da prevenção dos hábitos tabágicos em crianças e jovens. Em seu lugar é criado um Grupo Técnico Consultivo, dependente da Direcção-Geral da Saúde.
O novo documento revoga toda a legislação anterior sobre a matéria - a primeira data de 1982 - que, também segundo o ministro da Saúde, "produziu um efeito positivo que pode ser medido pela cessação tabágica em muita gente".
Ainda de acordo com dados mencionados por António Correia de Campos, que adiantou não serem "recentes", 31 por cento dos homens e 18 por cento das mulheres portuguesas fumam.
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1253169&idCanal=21